Não
cabe apelação do tempo atrás?
Um
dia faz ontem intempestivo
E
o agravo retido no coração
Não
tem qualquer efeito suspensivo.
Mas
se os embargos de declaração
Esclarecessem
a arte de viver,
Que
tal usar de mais protelação
E
adiar executar remoer?
Cada
comarca, foro distrital,
Não
caberá clamar ao tribunal,
Propondo
a devida vênia ao passado!
Juntado
aos autos é oficial!
Certificou
vício processual:
Vida
passou, transitou em julgado!
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