quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

SONETO DO ADVOGADO




Não cabe apelação do tempo atrás?
Um dia faz ontem intempestivo
E o agravo retido no coração
Não tem qualquer efeito suspensivo.


Mas se os embargos de declaração
Esclarecessem a arte de viver,
Que tal usar de mais protelação
E adiar executar remoer?


Cada comarca, foro distrital,
Não caberá clamar ao tribunal,
Propondo a devida vênia ao passado!


Juntado aos autos é oficial!
Certificou vício processual:
Vida passou, transitou em julgado!




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